sábado, março 07, 2009

Dançando com a solidão

Skyline Residence - Belzberg Architects

Não se conquista,
invade-nos,
no meio da múltidão
ou no meio do casarão
dançamos com a memória
ou com a solidão.
no deserto ou na praia
o paradoxo reside na paixão

Entretanto surge a dimensão,
espaço de uma varanda infinita
ou do recanto mais infímo.

Somos levados ao cinema das nossas
ideias tela da nossa imaginação.

3 Comments:

Blogger Free 2 Fly said...

Isso e' o paraiso.
E o meu amigo anda sempre em cima dos acontecimentos.

Assim num local desses até se vive mais 50 anos.

Obrigado pelas viagens.

10:00 da tarde  
Anonymous Anónimo said...

Visitem, tornem-se membros e comentem:

www.olhodocu.com

O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

Esta mensagem será apenas enviada uma única vez e tem por objectivo dar a conhecer um espaço que tem como máxima a "Liberdade de Expressão"

http://www.olhodocu.com

6:32 da tarde  
Blogger Teresa Durães said...

Sei que não vens aos blogs há muito tempo. Talvez recebas esta mensagem. Gostava de te informar que vou lançar um romance, Navia, evento a realizar na Livraria King (Teatro Maria Matos, Lisboa) dia 20 de Março (sábado) às 17h00.

Talvez antes um impulso!

10:07 da manhã  

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